Filha da prefeita de Pilõezinhos se envolve em acidente e deixa local sem prestar socorro à vítima
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Robson contou que seguia de Guarabira para Pilõezinhos em sua motocicleta quando foi atingido por um veículo modelo Hilux no sentido contrário. Segundo ele, o veículo pertence ao ex-prefeito Sandro Mendes porém, não soube dizer se era ele o condutor.
O jovem relatou que quem conduzia o veículo, acabou deixando o local sem prestar socorro. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros: Ouça!
A mãe da vítima, a agente de saúde aposentada Dona Lurdes, se pronunciou sobre o acidente envolvendo seu filho. Ela disse que foi uma “batida violenta”: Ouça!
Sobre a omissão de socorro, Dona Lurdes lamentou a atitude de quem não parou para socorrer seu filho que ficou caído no asfalto e bastante machucado: Ouça!
ENTENDA
Você sabia que quem se envolve em um acidente de trânsito e foge do local, sem oferecer suporte às eventuais vítimas, pode responder por crimes graves?
Mesmo quem não tenha culpa no acidente, pode cometer crime, visto que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é delito “afastar-se para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, e o condutor fica sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.
“Quando o acidente possui vítima, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração de trânsito gravíssima ao condutor que se afastar e desfazer o local do acidente”. Ele poderá ser penalizado com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses.
Sem prestar socorro imediato à vítima, o motorista comete crime previsto no artigo 304 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, caso o fato não constitua crime mais grave, acrescenta o presidente da comissão.
Por Redação FontePB
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