Administração esclarece ao servidor notícias relacionadas ao dia 8 de dezembro

A Secretaria esclarece que os feriados municipais estão definidos na Lei 17, de 21 de outubro de 1977, que guarda o dia 26 de novembro – dia da emancipação política do Município de Guarabira, bem como na Lei 996, de 05 de dezembro de 2012, que define os feriados religiosos do município: Dia 02 de fevereiro (Nossa Senhora da Luz); Dia 24 de Junho (São João), a sexta-feira santa e o dia de Corpus Christi (datas móveis).
A SARH informa ainda que, o único feriado estadual definido por Lei é o dia 05 de agosto, data magna da Fundação do Estado da Paraíba. Portanto, no próximo dia 08 de dezembro, todas as repartições públicas municipais funcionarão normalmente.
da redação comguarabira
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